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Justiça
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CNJ cria regras para proteção de crianças em redes sociais

Regulamentação estabelece alvarás para atividades artísticas de menores

Carlos Silva23 de junho de 2026 às 12:40
CNJ cria regras para proteção de crianças em redes sociais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, no dia 23, novas diretrizes que visam proteger crianças e adolescentes nas redes sociais, como Instagram e TikTok. A regul ação requer que sejam obtidos alvarás judiciais para que menores possam participar de atividades artísticas e conteúdos em perfis próprios, de responsáveis ou de terceiros.

Essas novas normas surgem na esteira da implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital, que, desde março, instituiu a obrigatoriedade do alvará para ações de influenciadores mirins na internet.

ECA Digital proporciona um marco legal para a proteção de jovens na internet.

A regulamentação aborda a proibição da participação de crianças e adolescentes em conteúdos considerados inadequados, como aqueles de natureza sexual ou que expõem os jovens a situações degradantes. Também são vedadas publicidades abusivas, promotores de jogos de azar ou discursos de ódio.

Contexto

O ECA Digital é uma iniciativa fundamental para a segurança online e proteção dos direitos dos menores em ambientes digitais.

Os responsáveis legais devem solicitar o alvará ao juiz competente, que avaliará a situação individual da criança, levando em conta seu desenvolvimento e potenciais riscos, como pressão ou exploração por parte de adultos.

Além disso, o Ministério Público terá participação obrigatória em todos os pedidos de alvará, que devem incluir detalhes sobre as atividades propostas e suas implicações comerciais.

  • 1Atividades artísticas em redes sociais exigem alvará judicial.
  • 2Conteúdos sexualmente sugestivos ou degradantes são proibidos.
  • 3O juiz deve avaliar o impacto na saúde e bem-estar da criança.
  • 4O Ministério Público participa obrigatoriamente nos processos.

Essas diretrizes visam assegurar que a presença de crianças e adolescentes no ambiente digital ocorra de maneira segura e responsável, considerando suas necessidades e direitos fundamentais.

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