Câmara aprova nova tipificação de extorsão sexual
Medida prevê penas mais rigorosas para crimes sexuais e ampliação das punições contra crianças e adolescentes.

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou na segunda-feira, 11 de janeiro, o Projeto de Lei 1523/25, que introduz a tipificação explícita da extorsão de natureza sexual no Código Penal.
Esse projeto define o delito como a imposição de ato sexual por meio de violência ou ameaça grave com o intuito de satisfazer o agressor ou outra pessoa. Apesar da aprovação inicial, o texto ainda precisa passar por outras fases de avaliação na Câmara antes de avançar no processo legislativo.
✨ A pena para o crime de extorsão sexual pode variar de 4 a 10 anos de reclusão.
O substitutivo, apresentado pela relatora Laura Carneiro (PSD-RJ), determina que a punição será acrescida em até 50% quando a vítima for uma criança ou adolescente. Caso o crime envolva o objetivo de obter vantagem econômica, uma multa também poderá ser aplicada.
Além dessa nova classificação, a proposta intensifica as punições para crimes já existentes na legislação, quando perpetrados contra menores. Por exemplo, a pena para constrangimento ilegal poderá ser aumentada em dois terços, enquanto para ameaça, a punição será aplicada em dobro.
Na extorsão comum, o aumento da pena vai de um terço até a metade. Vale destacar que a relatora excluiu do texto original uma referência específica ao uso de tecnologias digitais, alegando que a legislação vigente já contempla medidas de proteção para crianças e adolescentes no ambiente virtual e penaliza os crimes independentemente do meio utilizado.
"Essa proposta aperfeiçoa o sistema protetivo da criança e do adolescente, fortalecendo a tutela da integridade psíquica e moral infanto-juvenil.
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