CNJ facilita registro de crianças nascidas por reprodução assistida
Mudança elimina exigências de documentos para casais sem casamento formal

O corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, eliminou a exigência de certidão de casamento ou escritura de união estável para registrar civilmente crianças nascidas por meio de reprodução assistida.
A nova norma, aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na última semana, visa simplificar o registro para casais que não têm um vínculo conjugal formal, incluindo a população homoafetiva.
✨ Mudança na exigência permite mais acesso ao registro civil para diversas configurações familiares.
A decisão foi motivada por uma solicitação da JusFeminina, uma organização que atua com uma perspectiva de gênero, e do advogado Vítor Lisboa. O pedido foi tramitado em conjunto com uma proposta apresentada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família.
Anteriormente, o registro poderia ser feito apenas se os pais apresentassem certidão de casamento ou comprovação de união estável. Com a nova legislação, esses documentos se tornam necessários apenas se houver um vínculo conjugal existente. Isso beneficia casais que buscam um projeto parental juntos, mas que não possuem uma relação formalizada.
"Não fazia sentido exigir de famílias que recorreram à reprodução assistida uma comprovação de união que não é exigida em outras formas de filiação. Essa decisão representa um avanço importante para o reconhecimento da diversidade das famílias brasileiras
Campbell baseou sua decisão no reconhecimento da pluralidade de entidades familiares válido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Desde 2011, a Constituição reconhece as uniões homoafetivas como equivalentes às uniões estáveis, ampliando os direitos para esses casais.
Apesar das mudanças, o corregedor manteve a exigência de uma declaração emitida por uma clínica especializada, que controla o registro de crianças nascidas através de inseminação caseira, considerando essa exigência necessária para garantir normas de saúde e segurança.
Contexto
Em 2021, apenas 1,44% das mais de 101 mil uniões estáveis registradas no Brasil eram de casais do mesmo sexo, mostrando a necessidade de inclusão e adaptação das leis atuais.
A decisão do CNJ ainda pode ser objeto de recurso, mas, após esse processo, a nova redação será formalizada e implementada em cartórios de todo o território nacional.
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