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Justiça
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CNJ facilita registro de crianças nascidas por reprodução assistida

Mudança elimina exigências de documentos para casais sem casamento formal

Gabriel Azevedo22 de junho de 2026 às 20:45
CNJ facilita registro de crianças nascidas por reprodução assistida

O corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, eliminou a exigência de certidão de casamento ou escritura de união estável para registrar civilmente crianças nascidas por meio de reprodução assistida.

A nova norma, aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na última semana, visa simplificar o registro para casais que não têm um vínculo conjugal formal, incluindo a população homoafetiva.

Mudança na exigência permite mais acesso ao registro civil para diversas configurações familiares.

A decisão foi motivada por uma solicitação da JusFeminina, uma organização que atua com uma perspectiva de gênero, e do advogado Vítor Lisboa. O pedido foi tramitado em conjunto com uma proposta apresentada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família.

Anteriormente, o registro poderia ser feito apenas se os pais apresentassem certidão de casamento ou comprovação de união estável. Com a nova legislação, esses documentos se tornam necessários apenas se houver um vínculo conjugal existente. Isso beneficia casais que buscam um projeto parental juntos, mas que não possuem uma relação formalizada.

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Não fazia sentido exigir de famílias que recorreram à reprodução assistida uma comprovação de união que não é exigida em outras formas de filiação. Essa decisão representa um avanço importante para o reconhecimento da diversidade das famílias brasileiras

Vítor Lisboa, advogado.

Campbell baseou sua decisão no reconhecimento da pluralidade de entidades familiares válido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Desde 2011, a Constituição reconhece as uniões homoafetivas como equivalentes às uniões estáveis, ampliando os direitos para esses casais.

Apesar das mudanças, o corregedor manteve a exigência de uma declaração emitida por uma clínica especializada, que controla o registro de crianças nascidas através de inseminação caseira, considerando essa exigência necessária para garantir normas de saúde e segurança.

Contexto

Em 2021, apenas 1,44% das mais de 101 mil uniões estáveis registradas no Brasil eram de casais do mesmo sexo, mostrando a necessidade de inclusão e adaptação das leis atuais.

A decisão do CNJ ainda pode ser objeto de recurso, mas, após esse processo, a nova redação será formalizada e implementada em cartórios de todo o território nacional.

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