Regra de 60 segundos permitia agilidade nas seções eleitorais antes da urna eletrônica.

Antes da implementação da urna eletrônica no Brasil, o processo de votação exigia dos eleitores rapidez e organização. Conforme estabelece o artigo 146, inciso IX, do Código Eleitoral de 1965, o eleitor deveria preencher a cédula e dobrá-la em no máximo 60 segundos.
Essa limitação temporal tinha como objetivo evitar filas extensas nas seções eleitorais. Durante o século XX, a votação era feita através de cédulas impressas em papel, e o eleitor precisava marcar o candidato de sua escolha com uma cruz ou escrever seu nome e número, dependendo do cargo.
✨ A regra de 60 segundos visava manter a fluidez dos trabalhos nas seções eleitorais, cabendo ao presidente da mesa orientar os votantes.
O processo incluía a entrega da cédula rubricada e a orientação sobre como dobrá-la antes de ser depositada na urna. Se o eleitor errasse, poderia solicitar uma nova cédula, desde que devolvesse a primeira, que seria imediatamente inutilizada, mantendo o sigilo do voto.
Com a evolução das normas, a rigidez do tempo fixo foi ajustada. A Lei das Eleições de 1997 permitiu que a Justiça Eleitoral regulamentasse dinâmicamente o tempo de votação, conforme o número de cargos em disputa, tornando obsoleta a cronometragem formal anterior.
Hoje, a digitação dos números na urna eletrônica eliminou a necessidade de uso de papel e caneta, transformando completamente a dinâmica da votação.
Receba as principais notícias e análises diretamente no seu email. Grátis e sem spam.
Gostou desta notícia? Compartilhe!

Dados do Ministério Público do Trabalho mostram 35 denúncias diárias em outubro.

Composição da Corte permanece incompleta há um ano; Lula pode propor nova indicação.

Decisão preliminar do presidente Kassio Nunes Marques atenderá pedido da campanha de Flávio Bolsonaro.

Economista chamou a Bahia de 'câncer do Brasil' em vídeo publicado nas redes sociais.