Decisão do TRF-6 confirma descumprimento de prazo por parte da empresa

A Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) foi multada em R$ 39,1 milhões por descumprir o prazo estabelecido para certas obrigações judiciais relacionadas à venda de sua participação na Usiminas.
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) determinou que a CSN não cumpriu o cronograma acordado com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O processo tramita sob segredo de justiça, mas agora os detalhes vêm à tona, revelando que o descumprimento ocorreu entre 11 de julho de 2024 e 5 de agosto de 2025.
✨ Multa de R$ 39,1 milhões pela Justiça em decorrência de inadimplemento.
De acordo com a sentença, a empresa deveria ter reduzido sua participação para menos de 5% até julho de 2024, mas só finalizou a negociação em agosto do ano anterior. A decisão afirma: "O cumprimento posterior da obrigação não exclui a multa judicial, mas delimita seu período de incidência".
A CSN foi contatada para se manifestar sobre o caso e a expectativa é que um retorno ocorra em breve.
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