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Justiça
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Família de Alexandro dos Santos recebe R$ 100 mil por extravio de corpo

Justiça determina compensação após desaparecimento de cadáver no IML

Gabriel Azevedo30 de abril de 2026 às 13:25
Família de Alexandro dos Santos recebe R$ 100 mil por extravio de corpo

A família de Alexandro dos Santos foi condenada a receber R$ 100 mil em indenização após o extravio de seu corpo no Instituto Médico Legal (IML) durante a pandemia da Covid-19.

A decisão, proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em 24 de abril, foi resultado de uma ação movida por sua mãe, Maria Dilma dos Santos, e sua irmã, Joyce dos Santos, que buscavam compensação pelos danos morais causados pela situação que as impediu de dar ao irmão um sepultamento digno.

Desaparecimento e Localização

Alexandro desapareceu enquanto praticava stand up na Praia do Guaiubá, Guarujá, no dia 30 de setembro de 2020. Após uma semana sem notícias, seu corpo foi encontrado em Intanhaém, a 4 km da costa, no dia 7 de outubro e encaminhado para o IML de Praia Grande.

Enquanto aguardavam os exames de DNA para confirmar sua identidade, o corpo foi colocado em um contêiner refrigerado. Em 24 de novembro, uma falha no compressor do contêiner levou ao remanejamento de onze corpos, momento em que foi constatado que o corpo de Alexandro havia desaparecido.

O mistério do desaparecimento do corpo continua sem solução até hoje.

Responsabilidade do Estado

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão de que o estado deveria indenizar a família, considerando que a Administração Pública possui responsabilidade objetiva na guarda de corpos em seus estabelecimentos. A Justiça reiterou que o serviço do IML falhou, pois não seguiu os protocolos necessários para a liberação dos corpos.

O tribunal determinou que cada uma das autoras da ação receberia R$ 50 mil como forma de compensação pela dor emocional e pelo direito negado a um sepultamento respeitoso.

Defesa do Estado

Durante o processo, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo argumentou que a responsabilidade era subjetiva e que não havia evidências da culpa dos servidores do IML, atribuindo a situação a um "caso fortuito" devido à alta demanda que os serviços enfrentavam durante a pandemia.

Entretanto, a Justiça rejeitou essa defesa, afirmando que a situação pandêmica exigia um cuidado redobrado e que as falhas no IML não podiam ser justificadas pela sobrecarga de trabalho.

O governo estadual tentou reduzir o valor da indenização para R$ 20 mil por autora, mas o pedido foi negado.

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