União e SP devem indenizar mulher torturada na ditadura por R$ 300 mil
Tribunal confirma pena por abusos durante o regime militar

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu que a União e o estado de São Paulo devem pagar R$ 300 mil a uma mulher que sofreu tortura e detenções ilegais durante a ditadura militar. A Quarta Turma foi responsável pela confirmação da indenização.
A vítima, na época estudante da Universidade de São Paulo, sofria perseguições políticas após a implementação do Ato Institucional nº 5 (AI-5). Entre 1968 e 1971, ela foi submetida a choques elétricos e induzida ao uso de éter, refletindo as brutalidades do regime.
✨ Decisão reafirma jurisprudência sobre reparações por tortura durante a ditadura.
O relator do caso no TRF-3, juiz federal convocado Paulo Alberto Sarno, destacou a gravidade dos danos morais enfrentados pela mulher. Ele ressaltou a perda de liberdade e as consequências de sua perseguição política, que incluíram a demissão por motivações ideológicas.
Após a decisão, a União e o estado de São Paulo recorreram, alegando que o prazo para a indenização havia prescrito e contestando o valor da reparação, além de questionar a inclusão de juros e correção monetária. Contudo, Sarno reafirmou que ações de reparação por tortura e perseguição política são imprescritíveis.
Ele ainda enfatizou que a quantia de R$ 300 mil é justa, considerando as circunstâncias e a função de compensação e punição da indenização. Essa decisão é um marco importante na luta por justiça e reparação para as vítimas do regime militar brasileiro.
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