Justiça confirma rescisão de contrato por comportamento inadequado

A demissão por justa causa de um auxiliar de cozinha em Salvador foi confirmada pela Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), após o funcionário ter ingerido bebida alcoólica durante um evento em 2025.
Contratado para operar uma fritadeira em um buffet, o trabalhador foi acusado de consumir uísque no horário de trabalho, sair para dançar e ainda rejeitar a ordem da chefia para deixar o salão, comportamento que gerou a reclamação de um cliente.
O incidente ocorreu durante uma festa no bairro da Pituba, onde o auxiliar foi flagrado por um garçom consumindo álcool em um copo plástico e apresentando sinais claros de embriaguez, como a falha no ponto da fritura e atitudes inadequadas com os convidados.
✨ A testemunha afirmou que o comportamento do colega de trabalho foi preocupante e comprometeu a segurança no ambiente de trabalho.
Após a ocorrência, a encarregada do buffet tentou fazer com que o auxiliar fosse levado para casa antes do término do evento, proposta que inicialmente foi negada pelo funcionário.
O auxiliar recorreu à Justiça do Trabalho pedindo para reverter sua demissão, alegando que não havia consumido álcool durante o serviço. Contudo, tanto a juíza de primeira instância quanto os desembargadores confirmaram a validade da demissão com base nas provas testemunhais apresentadas.
O relator do caso enfatizou que a conduta do trabalhador não apenas comprometia o serviço, mas também representava um risco à sua segurança, já que manuseava equipamentos quentes e cortantes sob influência de álcool.
A falta de um teste de bafômetro não foi considerada um impedimento para a penalidade, uma vez que as testemunhas apresentaram relatos coerentes e detalhados sobre a conduta do trabalhador.
Ainda existe a possibilidade de recurso para contestar a decisão.
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