Sentença reforça a necessidade de proteção a vítimas de violência doméstica no trabalho

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu aumentar a indenização para R$ 30 mil para uma copeira que foi dispensada após informar à empresa sobre uma medida protetiva contra seu ex-companheiro. A decisão ressalta a gravidade da demissão discriminatória vinculada a questões de gênero, considerando a segurança da trabalhadora.
A demissão ocorreu em agosto de 2024, quando a copeira, que tinha início de contrato em maio do mesmo ano, comunicou à empresa sobre a medida protetiva recebida devido a ameaças do ex-parceiro. A medida estabelecia que o homem deveria manter uma distância mínima de 100 metros da funcionária.
Com o intuito de evitar um possível encontro com o ex-marido, que trabalhava no mesmo local em horários alternados, a copeira solicitou uma mudança em seu turno, pedido que foi negado pela empresa. Essa negativa foi baseada na alegação de que 'problemas pessoais deveriam ser resolvidos em casa'. Pouco tempo depois, ela foi demitida via WhatsApp.
✨ O TST categoricamente identificou o ato de demissão como discriminatório, agravando a vulnerabilidade da trabalhadora.
A Justiça do Trabalho inicialmente condenou a empresa a pagar R$ 10 mil por danos morais, considerando a gravidade da situação. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) apoiou esta decisão, afirmando que a empresa não tomou as providências necessárias para garantir a segurança da funcionária.
Ao revisar o caso, o relator do TST, ministro Mauricio Godinho Delgado, destacou que a ação da empresa não apenas violou a Lei 9.029/1995, que proíbe a discriminação no trabalho, mas também infringiu normas nacionais e internacionais que asseguram os direitos de mulheres vítimas de violência.
O relator também observou que indenizações muito baixas em casos de discriminação podem contribuir para a perpetuação de práticas violentas e discriminatórias no ambiente de trabalho, o que justificou o aumento da indenização.
A Lei Maria da Penha, que completa 20 anos em 2026, é fundamental na luta contra a violência doméstica e estabelece diretrizes para a proteção de mulheres. Casos como o da copeira são exemplos da necessidade de integração das medidas de proteção na sociedade.
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