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Justiça
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Juiz de São Carlos refuta acusações de lentidão em inventário

Magistrado detalha cronologia de decisões em processo de venda de imóvel

Acro Rodrigues03 de junho de 2026 às 12:15
Juiz de São Carlos refuta acusações de lentidão em inventário

Em uma decisão inusitada, um juiz da 1ª Vara da Família e Sucessões de São Carlos, SP, rebatou críticas sobre a lentidão de um processo de inventário, respondendo ponto a ponto as alegações de uma advogada que o acusou de burocracia excessiva.

O caso gira em torno de um espólio que busca autorização para vender um imóvel. A advogada argumentou que a demora na decisão fez com que um potencial comprador desistisse do negócio, direcionando seus investimentos para outro projeto imobiliário.

O juiz apresentou uma linha do tempo detalhada, contestando as alegações de morosidade.

Na petição, a representante legal enfatizou que "oportunidades de mercado são fugazes" e criticou a burocracia, que segundo ela "corrói o patrimônio do espólio". A advogada pediu esclarecimentos sobre os requisitos para futuras propostas de compra, mencionando que a egresso do investidor era uma consequência da lentidão processual.

Porém, o magistrado não deixou as críticas sem resposta. Em sua decisão datada de 31 de maio de 2026, ele descreveu a cronologia do processo, que incluiu a petição feita em 14 de maio, a intimação do administrador judicial pouco tempo depois, e a conclusão dos autos em 20 de maio, mesmo após ter presidido quatro audiências.

O juiz destacou que a anuência do administrador judicial não era o único fator a ser considerado para a venda. Ele ressaltou a importância de questões prioritárias, como créditos alimentícios relacionados a um acidente de trabalho, bem como pendências sobre impostos do imóvel.

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Em momento algum este juiz deu margem a atraso ou contribuiu para o desinteresse do pretendente à aquisição.

Além disso, o magistrado observou que a reclamação, embora apresentada datada de 26 de maio, foi protocolada um dia depois. Ele concluiu que a desistência do comprador era irrelevante para o pedido em questão e não justificava críticas ao seu trabalho.

A respeito dos requisitos para novas propostas, o juiz lembrou que além do Código de Processo Civil, ele também exerce um juízo de ponderação, adaptando-se às particularidades do caso.

Por fim, o magistrado fez uma defesa pessoal, ressaltando seu comprometimento, mesmo em um domingo às 18h45, onde já havia decidido cerca de 20 processos antes de continuar com as intimações.

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