Câmara aprova nova regra sobre pena de condenados foragidos
Mudança pode impactar prescrição de penas com fuga de detentos.

A Câmara dos Deputados tomou uma decisão importante nesta quarta-feira, aprovando um projeto que altera as regras de cálculo do tempo máximo para a execução da pena de condenados que se encontram foragidos. A nova lei muda a forma como a prescrição executória é contabilizada quando um sentenciado foge da prisão ou quebra a condicional.
A proposta, que foi apresentada pelo deputado Kim Kataguiri, originou-se de um parecer favorável do deputado Alberto Fraga. A matéria agora avança para o Senado, onde poderá ser aprovada antes de ser submetida à sanção ou veto do presidente Lula.
✨ Se aprovada no Senado, a nova regra suspenderá a contagem da prescrição até que o condenado seja recapturado.
Atualmente, a contagem da prescrição é baseada nas regras do Código Penal e varia de três a 20 anos, dependendo da gravidade da pena. Por exemplo, um condenado a nove anos que fugiu após cumprir quatro anos teria o tempo de prescrição calculado com base nos cinco anos restantes. Com a nova regra, o cálculo da prescrição retornaria ao total original de nove anos, suspenso até a recaptura do condenado.
Contexto
A prescrição executória é o período após o qual o Estado perde o direito de executar a pena imposta a um condenado. Essa alteração ética e legislativa busca intensificar o cumprimento das penas e coibir fugas e violações das condições de liberdade.
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