Decisão ressalta violação de direitos fundamentais em afronta à liberdade política.

A ministra Maria Helena Mallmann, integrante do Tribunal Superior do Trabalho (TST), decidiu por manter a condenação imposta a um proprietário de farmácia em Fortaleza, que deverá pagar uma indenização de R$ 10 mil a um trabalhador que foi alvo de ofensas relacionadas à sua orientação política.
O trabalhador, que atuava como caseiro para um dos sócios da farmácia, denunciou atrasos frequentes no pagamento de seu salário. Ao tentar cobrar o que lhe era devido, ele relatou ter recebido insultos de caráter político. O empresário chegou a sugerir que o empregado pedisse ajuda ao ex-presidente Lula, insinuando que sua condição de pobreza tinha relações com a política nacional.
"Ele mereceu passar por isso porque votou no Lula
✨ O juiz de primeira instância entendeu que, embora o empregado não tenha evidenciado assédio, o comportamento do patrão ultrapassou o limite do aceitável, caracterizando constrangimento.
A ministra negou recurso do empresário, confirmando que suas ações violaram direitos fundamentais, como a dignidade humana e a liberdade de opinião política.
A defesa do empresário argumentou que as interações eram informais e não tinham o intuito de humilhar, alegando que as opiniões políticas eram ocasionalmente recíprocas. Contudo, essa argumentação não foi aceita pelo juízo.
Após o recurso ser reiterado e negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, a decisão foi mantida no TST, que entendeu que a defesa não conseguiu desqualificar os fundamentos apresentados para a falta de respeito ao trabalhador.
Receba as principais notícias e análises diretamente no seu email. Grátis e sem spam.
Gostou desta notícia? Compartilhe!
Jornalista especializado em Justiça




Julgamento sobre constitucionalidade ocorre nesta semana

PGR apresenta denúncia ao STJ após críticas do ex-governador ao STF

Rede de farmácias é responsabilizada por práticas abusivas em ambientes de trabalho.

Ministro André Mendonça interrompe análise sobre sanção de R$ 452 mil