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Justiça
2 min de leitura

Paciente com rim único é indenizada após infarto renal por erro médico

Decisão judicial apura responsabilidade por complicações de implante hormonal.

Tiago Abech07 de maio de 2026 às 15:10
Paciente com rim único é indenizada após infarto renal por erro médico

Uma paciente que possuía apenas um rim foi indenizada após sofrer infarto renal relacionado ao implante de um dispositivo hormonal, conhecido como "chip da beleza", segundo decisão da Justiça de São Paulo.

O tribunal condenou um médico e sua clínica, reconhecendo erro médico e determinando o pagamento de indenização por danos morais e estéticos. O caso hoje está na fase de cumprimento de sentença.

Erro médico e responsabilidade da clínica

A sentença da 2ª Vara Cível do Foro Central identificou a clínica como responsável independentemente de culpa, conforme o Código de Defesa do Consumidor. "A clínica atua como fornecedora de serviços e, portanto, responde objetivamente pelos danos causados aos pacientes", explicou o juiz Tom Alexandre Brandão.

A decisão confirmou a responsabilização solidária, pois o procedimento foi realizado sob a autorização e equipe da clínica.

Nexo causal comprovado

Um dos pontos críticos da decisão foi a análise pericial que evidenciou a ligação entre o implante e o quadro de trombose arterial. A perita judicial concluiu que o dispositivo hormonal estava diretamente associado ao infarto renal que a paciente sofreu.

Tratamento não reconhecido

O juiz ainda ressaltou que o implante de gestrinona não é aprovado pela Anvisa e apresenta alto risco de tromboembolismo, enfatizando que não há evidências científicas que comprovem sua segurança e eficácia no uso estético.

Culpas e falhas médicas

O magistrado indicou que a responsabilidade do médico foi definida por imperícia na escolha do tratamento e negligência na avaliação das condições de saúde da paciente, que necessitava de cuidados especiais devido a sua condição de rim único.

O dever de informar os riscos de maneira adequada foi considerado uma obrigação anterior ao procedimento, reforçando a penalização.

Reconhecimento de danos

A Justiça não acatou o pedido de indenização por danos materiais, pois a paciente não comprovou a existência de prejuízos permanentes. No entanto, foram reconhecidos danos morais, resultando em uma indenização de R$ 40 mil pelo sofrimento e risco à saúde enfrentados durante a internação.

Além disso, a paciente recebeu R$ 10 mil por danos estéticos, devido a mudanças físicas resultantes do implante.

A sentença, fundamentada no artigo 487 do Código de Processo Civil, resultou na condenação solidária dos réus, estabelecendo ainda a correção monetária e juros sobre a indenização desde o evento danoso.

Com o processo agora na fase de execução, a determinação é a de efetivar o pagamento da indenização estabelecida judicialmente.

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