Voltar
Justiça
2 min de leitura

Pensão especial para filhos de vítimas de feminicídio começa hoje

Instituto Nacional do Seguro Social assegura benefício a crianças em vulnerabilidade

Tiago Abech29 de maio de 2026 às 19:05
Pensão especial para filhos de vítimas de feminicídio começa hoje

Os filhos e dependentes de mulheres que foram vítimas de feminicídio agora têm direito à pensão especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que passa a valer a partir de hoje. Este benefício, fixado em um salário mínimo, busca amparar crianças em situação de vulnerabilidade social.

Conforme a nova regulamentação, podem receber a pensão menores de 18 anos cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. Além dos filhos biológicos, esta assistência também se estende a enteados, menores em guarda e tutelados que provem dependência econômica da vítima.

Como solicitar a pensão

A solicitação para o benefício pode ser feita através do site ou do aplicativo Meu INSS, ou ainda pelo telefone 135. Para isso, é necessário apresentar um documento de identificação oficial com foto da criança ou adolescente, ou a certidão de nascimento caso não tenha o primeiro.

Para comprovar a condição de dependência econômica e a situação de feminicídio, será exigido um dos seguintes documentos: auto de prisão em flagrante, denúncia formal, conclusão do inquérito policial ou uma decisão judicial. Se o requerente for um dependente da mulher assassinada, também deverá apresentar o termo de guarda ou tutela.

Quem pode requerer

O requerimento deve ser feito pelo representante legal dos dependentes. Importante ressaltar que não é permitido que crianças e adolescentes tenham como representante o autor, coautor ou participante do crime de feminicídio, tanto para o pedido quanto para a gestão do benefício.

Pensão especial não tem efeito retroativo, sendo devida apenas a partir da data do requerimento.

Não perca nenhuma notícia!

Receba as principais notícias e análises diretamente no seu email. Grátis e sem spam.

Ao assinar, você concorda com nossa política de privacidade.

Gostou desta notícia? Compartilhe!

Mais de Justiça