Recurso pode definir novas diretrizes para casos semelhantes no Brasil.

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou, no dia 17, a discutir um recurso de Mariana Ferrer, que alega ter sido drogada e estuprada pelo empresário André de Camargo Aranha em Florianópolis, em 2018. O caso, que ganhou notoriedade, chegou à Corte após Aranha ser absolvido em primeira instância e pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina apesar de um laudo confirmar a relação sexual e a perda da virgindade da vítima.
No STF, a defesa de Mariana busca a revogação da sentença que o absolveu, alegando que ela enfrentou tortura psicológica e humilhações durante a audiência, o que influenciou o resultado do julgamento. O tribunal reconheceu a repercussão geral do caso, e uma decisão final servirá de referência para processos semelhantes em outras instâncias do país.
✨ As declarações do advogado da vítima revelaram o ambiente hostil que Mariana enfrentou na audiência.
O advogado de Ferrer, Julio Cesar Ferreira da Fonseca, mencionou uma declaração de cinco anos atrás do ministro Gilmar Mendes, que descreveu as cenas da audiência como 'estarrecedoras'. Fonseca detalhou como o advogado de Aranha, Claudio Gastão da Rosa Filho, atacou Mariana verbalmente na audiência, ignorando intervenções do juiz Rudson Marcos.
Segundo a acusação, o defensor do réu fez ameaças de investigar a vida pessoal de Mariana, insinuou que a vítima usava o caso para ganhar notoriedade e ridicularizou suas expressões de dor durante os depoimentos. O advogado da vítima argumentou que a lesão emocional e a pressão a atacaram de forma tão intensa que comprometeram a credibilidade de sua declaração, que foi considerada 'inconsistente' na sentença inicial.
A advogada de André de Camargo Aranha, Dora Cavalcanti, rebateu as alegações destacando que a acusação estava tentando responsabilizar o comportamento do advogado, em vez de focar em seu cliente. Ela sustentou que a defesa deve ser fundamentada em nulidades estritamente planejadas pela lei e apontou que a argumentação de nulidade não foi levantada durante a audiência ou em apelações, mas apenas em embargos de declaração, o que deveria ser considerado inválido.
"A absolvição se baseou em um conjunto robusto de provas, não apenas no breve embate da audiência.
Cavalcanti reforçou que a materialidade da prova foi mantida e que depoimentos e gravações indicam que Mariana não estava incapacitada durante o evento. O julgamento do mérito do caso está agendado para continuar na quinta-feira, 18.
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Jornalista especializado em Justiça

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