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política
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Igreja Universal perde recurso no STF sobre devolução de doações

Ministros rejeitam apelação e reafirmam decisão de devolução de valores a fiel.

Fernanda Lima30 de junho de 2026 às 10:20
Igreja Universal perde recurso no STF sobre devolução de doações

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por três votos, rejeitar um recurso da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) que contestava a obrigatoriedade de devolver doações feitas por um fiel. A votação acontece no plenário virtual e terminará em 5 de agosto, após o recesso.

Os votos a favor da rejeição do pedido foram proferidos pelo relator Edson Fachin e pelos ministros Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. Outros membros da Corte ainda não se manifestaram.

Histórico do Caso

A origem do processo remonta a uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que, em 24 de abril, negou um recurso extraordinário da IURD. Fachin destacou que, para aceitar a revisão da decisão anterior, seria necessário um novo exame dos fatos e provas, algo que não é cabível na modalidade recursal utilizada.

O TJ-MG concluiu que a pressão exercida pela Universal sobre os doadores configurava coação moral irresistível, caracterizando abuso de direito. Nesse contexto, foi determinada a devolução de R$ 229,1 mil em doações, além de R$ 12 mil por danos morais.

A Justiça alegou que a IURD induziu o fiel à doação com promessas fundamentadas em coação moral.

Contestações e Recurso

Em sua contestação, a IURD argumentou que a decisão mineira desqualificou suas práticas religiosas e a forma de arrecadação de ofertas. Fachin, ao reafirmar a decisão, citou que não seria possível mudar o entendimento sem uma nova análise das provas.

Além deste caso, o STF já havia negado outros recursos da IURD anteriormente, incluindo um que impunha a devolução deR$ 50 mil para outra fiel do estado de São Paulo. O acórdão daquele julgamento também ressaltou as práticas coercitivas que levaram à doação.

A Igreja argumentou que a Justiça paulista invadiu questões litúrgicas, mas não obteve sucesso na defesa do seu pleito. Fachin reiterou que as alegações do agravo não apresentaram novos elementos relevantes.

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