STF aprova responsabilidade solidária de plataformas digitais
Decisão amplia a responsabilidade das big techs por conteúdos ilícitos

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu novas diretrizes que garantem a responsabilidade solidária das plataformas digitais pelos danos provocados por conteúdos de terceiros, conforme decisão tomada na última quarta-feira, dia 17.
Essa nova abordagem prevê que essas empresas podem ser responsabilizadas por crimes ou atos ilícitos publicados em suas redes. No entanto, uma exceção foi implementada: as plataformas não serão punidas se conseguirem demonstrar que tinham 'dúvida razoável quanto à ilicitude' do material e que realizaram uma análise de 'diligência qualificada' antes de manter o conteúdo disponível ao público.
✨ As regras também se aplicam a perfis que forem denunciados como falsos ou não autênticos.
De acordo com o entendimento dos ministros, o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que exigia uma ordem judicial prévia para a remoção de conteúdos, falhava em proteger adequadamente os direitos fundamentais e a democracia. O novo texto introduz uma abordagem proativa na remoção de conteúdos prejudiciais.
Ações contra conteúdos criminosos
Entre os novos rigorosos critérios, as plataformas agora têm a obrigação de realizar a 'indisponibilização imediata' de materiais que envolvam crimes graves, incluindo atos antidemocráticos, terrorismo e discriminação racial, sob pena de punição por 'falha sistêmica'.
✨ STF também permite atuação do Poder Executivo em regulação.
Além disso, o STF definiu que o Poder Executivo poderá ter um papel ativo na fiscalização e na regulamentação, validando os decretos presidenciais recentes no que diz respeito às obrigações das plataformas digitais.
"'O término do julgamento abre um período de incertezas jurídicas para as empresas de tecnologia, que agora devem entender como o Marco Civil da Internet será interpretado', afirmou o advogado André Giacchetta.
Por fim, a nova tese aprovada será aplicada a partir da publicação da ata de julgamento, ocorrida em 5 de agosto de 2025, exceto em casos de atos continuados, enquanto provedores terão um prazo de 60 dias para implementar as medidas de segurança exigidas para crimes graves.
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