STF condena Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata Amaral
Ministros ampliam condenação para três votos a zero

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na terça-feira (21), condenar o ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP), ampliando o placar para 3 a 0.
Os ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia se uniram ao voto do relator, Alexandre de Moraes, que destacou a gravidade dos ataques à reputação de Tabata. O julgamento é realizado de forma virtual, onde os ministros apenas depositam seus votos sem discussão.
Detalhes sobre a condenação
Ao votar, Moraes impôs uma pena de um ano de detenção em regime aberto, além de uma multa correspondente a 39 dias, com cada dia fixa em dois salários mínimos. Ele argumentou que as declarações de Eduardo Bolsonaro configuraram um "fato ofensivo" à reputação de Tabata, insinuando beneficiamento ilícito através de um projeto de lei.
✨ O ex-parlamentar havia acusado Tabata de promover leis em benefício de Jorge Paulo Lemann, levantando questões sobre sua ética política.
Cármen Lúcia apoiou integralmente o voto de Moraes, levando o placar a dois votos a zero. A adesão de Flávio Dino garantiu a condenação a três votos. O ministro Cristiano Zanin ainda deve apresentar seu voto, com a expectativa de que o julgamento conclua até terça-feira (28).
A contenda remonta a 2021, quando Tabata processou Eduardo Bolsonaro após acusações de que ela teria favorecido Lemann com um projeto de lei que promovia a distribuição de absorventes em locais públicos. Em uma postagem polêmica, Eduardo insinuou que a deputada estava mais interessada em atender ao lobby do empresário do que em implementar benefícios reais.
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