Disputa entre Apple e Gradiente pela marca iPhone chega aos seis anos no STF
O caso envolve a questão da exclusividade da marca e a demora na concessão do registro pelo INPI.

O litígio entre a Apple e a Gradiente, referente ao uso da marca iPhone no Brasil, alcança a marca de seis anos de tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) sem uma decisão final. O relator do caso, ministro Dias Toffoli, suspendeu um julgamento virtual em outubro de 2023, solicitando que o tema fosse discutido em sessões presenciais, mas até o momento, a pauta ainda não foi retomada.
Histórico do Caso
A disputa começou quando a Gradiente registrou a marca em 2000, mas somente recebeu a concessão oficial do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em 2008. A Apple, por sua vez, lançou seu famoso iPhone em 2007, tornando-se uma referência global. A empresa brasileira recorreu ao STF após uma decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região determinar a anulação do registro, estabelecendo que a Gradiente não possuía a exclusividade sobre o nome iPhone isoladamente.
"Quando registramos a marca, a Apple não operava no Brasil. Sua entrada no mercado deveria ter sido consultada com o INPI
✨ A Gradiente afirma que, ao solicitar o registro, a Apple já não tinha direitos sobre a marca no Brasil.
Decisão do STF
O Supremo será responsável pela decisão final, cujas implicações serão consideradas em processos semelhantes, com um impacto relevante na propriedade industrial.
A Apple, por outro lado, argumenta que suas linhas de produtos que começam com 'i', como iMac e iPad, são representativas de sua marca e que a Gradiente estaria autorizada a utilizar apenas o termo 'Gradiente Iphone', e não o nome isoladamente.
Em uma vitória significativa para a Gradiente, o Superior Tribunal de Justiça decidiu em maio de 2025, mantendo a anulação de uma sentença do TRF-2 que havia determinado a caducidade da marca Gradiente Iphone, porém, o desfecho do caso ainda depende do STF.
- 1Desfecho da disputa ainda sem data definida.
- 2Possibilidade de recomeço da votação no STF.
- 3A importância da exclusividade na propriedade industrial.
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