STF Avalia Resolução do CFP sobre Psicologia e Liberdade de Crença
Ação em julgamento discute limites entre fé e prática profissional na psicologia.

O Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando um caso que questiona a validade de uma resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP) que regula o exercício laico da profissão. O partido Novo e o Instituto Brasileiro de Direito e Religião são os autores da ação e alegam que as diretrizes limitam a liberdade de crença e de consciência dos psicólogos.
Implicações da Resolução
No centro do debate está o artigo 3 da norma, que veda aos profissionais induzirem crenças religiosas durante as consultas. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, expressou seu voto pela rejeição do pedido, defendendo a constitucionalidade total da resolução em questão.
"O CFP tem o poder legal de disciplinar e supervisionar a atuação dos psicólogos, assegurando que as práticas sejam fundamentadas na ciência
✨ As normas que vedam a apropriação religiosa em atendimentos estão restritas ao contexto profissional, sem invasão na vida pessoal do terapeuta.
Posições das Autoridades
A Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República buscaram reforçar o argumento de que a resolução preserva os princípios terapêuticos essenciais e se opõe ao uso indevido do apelo religioso na psicologia.
Segundo a AGU, tal dispositivo evita a manipulação religiosa para atrair pacientes ou promover terapias sem respaldo científico, além de proteger a vulnerabilidade dos indivíduos em busca de apoio psicológico. Por sua vez, a PGR reforçou que as proibições são restritas ao foro profissional e não afetam a dignidade ou a liberdade religiosa pessoal dos psicólogos.
O julgamento está acontecendo no plenário virtual do STF e se encerrará em 8 de abril. Até o momento, apenas o voto de Moraes foi registrado.
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