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Justiça
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STF encerra aposentadoria compulsória para juízes como punição

Mudanças nas sanções disciplinares devem ser votadas pelo CNJ

Fernanda Lima23 de junho de 2026 às 01:00
STF encerra aposentadoria compulsória para juízes como punição

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu abolir a aposentadoria compulsória remunerada como forma de punição a magistrados, uma mudança que será formalizada em votações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (23).

O CNJ analisará alterações em seu regimento interno para implementar novas regras que endurecem as penalizações para juízes que cometem faltas graves, eliminando a possibilidade da aposentadoria compulsória e ajustando a pena de disponibilidade.

Mais de 100 juízes enfrentaram aposentadoria compulsória por infrações disciplinares nos últimos 20 anos.

Novos mecanismos de punição

Além de revogar a aposentadoria compulsória, que estava em vigor como uma das punições mais severas, o novo regulamento introduz um endurecimento da chamada pena de disponibilidade. Essa penalidade pode resultar no afastamento do magistrado de suas funções, com a manutenção de salário proporcional, em casos de faltas graves.

Essa nova proposta reflete a decisão anterior do ministro Flávio Dino, que ao revogar a aposentadoria obrigatória, trouxe uma nova perspectiva sobre as sanções, alinhando-se ao entendimento da Primeira Turma do STF que estabelece que a perda do cargo deve ser considerada a punição máxima.

Contexto

Nos últimos vinte anos, 126 juízes foram aposentados compulsoriamente devido a atos como venda de sentenças, assédio e concessão de benefícios indevidos a criminosos. A nova proposta de resolução proíbe a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar.

Se as mudanças forem ratificadas, os procedimentos disciplinares que já estão em andamento, atualmente totalizando 54 casos ativos no CNJ, poderão ser punidos sob as novas diretrizes. Além disso, a proposta também estabelece que, após cinco anos de disponibilidade, será necessário avaliar a possibilidade de perda do cargo, garantindo ao magistrado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

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