STF impõe novas regras para plataformas digitais sobre conteúdos ilícitos
Corte estabelece responsabilidades ampliadas e prazo para ajustes.

Nesta quarta-feira (17), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu sobre a responsabilidade de plataformas digitais em relação a conteúdos postados por terceiros. A nova regulamentação, que redefine o Marco Civil da Internet, aumenta as obrigações das grandes empresas de tecnologia, exigindo uma representação no Brasil e um prazo de 60 dias para que as novas normas sejam implementadas.
A medida foi fruto de um julgamento de nove embargos de declaração sob a relatoria do ministro Dias Toffoli, que contestavam uma decisão anterior da Corte de junho de 2025. Nessa ocasião, o STF havia considerado parte do artigo 19 do Marco Civil inconstitucional por não garantir adequadamente direitos fundamentais e a democracia.
✨ As novas obrigações incluem a manutenção de sede no Brasil e a responsabilização solidária por conteúdos ilícitos.
Segundo a tese aprovada, as plataformas digitais devem estabelecer escritórios e representantes no país, com autoridade para lidar com questões legais e administrativas. Elas também deverão prestar informações sobre seus serviços, cumprir ordens judiciais e estão sujeitas a multas em caso de não conformidade.
As empresas poderão se isentar de responsabilidade se provarem que existia uma 'dúvida razoável' sobre a ilegalidade do conteúdo e que realizaram uma análise cuidadosa antes de mantê-lo ativo. Essa condição foi sugerida pelo presidente da Corte, Edson Fachin, e agora integra a nova regulamentação.
Conteúdos a serem removidos imediatamente
Os seguintes tipos de conteúdo devem ser eliminados imediatamente pelas plataformas: atos antidemocráticos, terrorismo, induzimento ao suicídio ou autolesão, racismo, crimes contra mulheres, pornografia infantil e crimes graves contra crianças e adolescentes. A responsabilização das plataformas está ligada a falhas na adoção de medidas preventivas ou de remoção desses conteúdos.
Além disso, o STF determinou que as plataformas adotem medidas de autorregulação, disponibilizem canais de atendimento e publiquem periodicamente regras de transparência sobre notificações extrajudiciais, anúncios e impulsionamentos.
Por fim, foi estipulado um prazo de 60 dias, a contar da publicação da ata do julgamento, para que as plataformas atendam às novas obrigações de cuidado estabelecidas pela tese.
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