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política
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Novos decretos de Lula elevam responsabilidade das big techs

Mudanças no Marco Civil da Internet entram em vigor nesta segunda-feira.

Gabriel Rodrigues20 de julho de 2026 às 03:30
Novos decretos de Lula elevam responsabilidade das big techs

Os novos decretos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que aumentam a responsabilidade das plataformas digitais, passam a valer nesta segunda-feira (20). A implementação dessas medidas gerou descontentamento entre parlamentares da oposição.

Contexto Legislativo

Assinados em maio, os dois decretos tiveram um período de 60 dias até a sua entrada em vigor, durante os quais a oposição no Congresso tentou, sem sucesso, barrá-los por meio de Projetos de Decreto Legislativo (PDLs).

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Os PDLs são a única esperança da oposição para barrar os textos do governo.

Até o momento, 32 PDLs foram mobilizados, com 27 na Câmara e cinco no Senado. Os opositores aguardam uma nova sessão legislativa para colocar a derrubada dos decretos como prioridade.

Oposição tem esperança de reverter os decretos durante a próxima sessão legislativa.

Medidas em foco

As novas obrigações das plataformas incluem a fiscalização de conteúdo pela ANPD e a possibilidade da AGU notificar a remoção de anúncios enganosos.

As principais críticas se concentram na criação de novas obrigações sem discussão prévia no Congresso, principalmente no que diz respeito à regulamentação do Marco Civil da Internet. João Brant, secretário da Secom, defendeu que as mudanças visam dar maior segurança no combate a crimes digitais.

Os decretos também estabelecem que as plataformas devem garantir a rastreabilidade de anúncios e atuar preventivamente contra conteúdos que promovam crimes sérios, como exploração de crianças e terrorismo.

Adicionalmente, as empresas devem facilitar o processo de denúncia e remoção de conteúdos íntimos não autorizados, especialmente aqueles gerados por inteligência artificial.

  • 1Alerta sobre conteúdos ilícitos e dever de atuação das plataformas.
  • 2Estabelecimento de canais para denúncias rápidas.
  • 3Possibilidade de responsabilização civil em casos de infração.

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