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Justiça
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STF reafirma jurisdição em caso de coronel golpista

Ministro Alexandre de Moraes nega apelo de coronel Reginaldo de Abreu

Mariana Souza15 de junho de 2026 às 13:20
STF reafirma jurisdição em caso de coronel golpista

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido do coronel do Exército Reginaldo de Abreu que tentava contestar a competência da Corte para julgar o caso referente à tentativa de golpe de Estado no Brasil.

A Corte já determinou repetidamente que o STF é o foro apropriado para esse processo. Reginaldo de Abreu foi identificado como membro do núcleo 4 da ação golpista, conforme acusação apresentada pela Procuradoria-Geral da República.

Em outubro de 2025, a Primeira Turma do STF condenou Abreu a 15 anos e seis meses de prisão.

O coronel argumentou que a ação deveria ser tratada na Justiça Eleitoral, uma vez que parte das acusações envolvia a disseminação de informações falsas sobre as eleições. Contudo, Moraes ressaltou que a Primeira Turma já havia analisado esses argumentos em julgamentos anteriores.

Na decisão, data de 8 de junho, o ministro concluiu que o pedido de suspensão da ação penal não tinha mais sentido, pois o caso principal já havia sido decidido.

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