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Justiça
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STJ absolve jovem acusado de estupro de vulnerável no Paraná

Decisão aconteceu em caso controverso com implicações sociais

Camila Souza Ramos09 de junho de 2026 às 17:20
STJ absolve jovem acusado de estupro de vulnerável no Paraná

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a relação entre um jovem de 18 anos e uma menina de 13, no Paraná, não se enquadra como estupro de vulnerável. Essa decisão, que ocorreu em segredo de Justiça, pode ter repercussões significativas na sociedade.

Na sessão, o relator Messod Azulay Neto destacou que o réu não possui antecedentes criminais e que a relação é parte de um núcleo familiar, ressaltando a diferença de cinco anos entre os envolvidos. "Não há abuso nem violência", afirmou, enfatizando a importância de considerar as circunstâncias específicas do caso.

A nova legislação, sancionada em março, estabelece que não existem circunstâncias que possam atenuar o crime de estupro de vulnerável.

O Código Penal define que quem tem relações sexuais ou práticas libidinosas com menores de 14 anos comete estupro de vulnerável. Entretanto, o ministro Azulay Neto argumentou que a penalização não deve desestabilizar o núcleo familiar, sugerindo que a remoção do pai da convivência familiar transformaria a situação em uma tragédia.

A ministra Maria Marluce Caldas alertou para a seriedade deste tema, afirmando que deve haver uma abordagem social para a proteção das crianças, dado que 80% dos casos de estupro versam sobre vítimas vulneráveis. Ela enfatizou a necessidade de mudar a cultura em torno do assunto.

O ministro Ribeiro Dantas comentou sobre a complexidade desses casos, observando que a percepção pública muitas vezes carece de um entendimento completo e que as manchetes são críticas ao STJ quando tais casos são discutidos. Ele defendeu que o direito penal deve ser aplicado de maneira restrita e ponderada.

"

Não podemos sacrificar núcleo familiar funcional em nome de um punitivismo excessivo

Ministro Ribeiro Dantas

Apesar da decisão favorável ao réu, o STJ ainda mantém uma súmula que orienta as instâncias inferiores, esclarecendo que o crime de estupro de vulnerável é configurado independentemente do consentimento da vítima ou da existência de um relacionamento anterior.

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