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Justiça
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STJ descarta relatório de IA como prova em processo penal

Decisão marca precedente sobre limitações da tecnologia na Justiça.

João Pereira08 de abril de 2026 às 19:30
STJ descarta relatório de IA como prova em processo penal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um relatório gerado por inteligência artificial não pode ser utilizado como prova em um processo penal. Esta decisão, proferida pela Quinta Turma sob a relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, estabelece um novo precedente sobre os limites da tecnologia na esfera judicial.

Uso de inteligência artificial em provas criminais é rejeitado pelo STJ.

O caso específico em questão envolve uma denúncia de injúria racial ocorrida em Mirassol, São Paulo. O réu é acusado de ter se referido à vítima com um termo ofensivo, supostamente capturado em vídeo. No entanto, a perícia do Instituto de Criminalística não conseguiu confirmar a presença da palavra no registro sonoro do vídeo.

Diante disso, os investigadores recorreram a ferramentas de IA para analisar o material. O laudo dessas ferramentas indicou que a expressão foi de fato pronunciada, dando suporte à acusação do Ministério Público. Contudo, o ministro Fonseca destacou as limitações das tecnologias de IA, ressaltando que elas operam com base em probabilidades e padrões estatísticos, podendo gerar resultados imprecisos.

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Um dos riscos inerentes à utilização da inteligência artificial generativa é a alucinação, que consiste na apresentação de informações imprecisas, irreais ou fabricadas, porém com aparência de fidedignidade.

Fonseca ainda adicionou que as ferramentas analisam textos, não sons, o que as torna inadequadas para serem usadas como subsídio em investigações penais. Ele também concluiu que faltava uma fundamentação técnico-científica que justificasse a rejeição da análise realizada pela perícia oficial.

Contexto

A decisão do STJ representa um passo importante no debate sobre a utilização de inteligência artificial no sistema judicial, abordando os limites e riscos associados ao seu uso como meio de prova.

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