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Justiça
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Supremo Tribunal Federal decide anular absolvição de André Aranha

Julgamento sobre caso de Mariana Ferrer gera repercussão geral

João Pereira18 de junho de 2026 às 18:05
Supremo Tribunal Federal decide anular absolvição de André Aranha

O Supremo Tribunal Federal (STF) possui cinco votos favoráveis para derrubar a decisão que inocentou o empresário André de Camargo Aranha da acusação de estupro contra Mariana Ferrer. Essa deliberação, ocorrida na quinta-feira, 18, poderá causar um impacto significativo na forma como os casos de crimes sexuais são julgados no Brasil.

Juízes como Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux e Flávio Dino argumentaram que o julgamento original não foi válido, uma vez que foi realizado em condições que submeteram a vítima a humilhações e situações de tortura psicológica.

O caso tem reconhecimento de repercussão geral, formando um precedente para futuros julgamentos relacionados a crimes sexuais.

Moraes, que relator do caso, enfatizou que as evidências obtidas foram comprometidas devido à conduta inadequada do advogado de defesa e do juiz que conduziu o interrogatório. Durante a audiência, o advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho proferiu ofensas à Mariana, enquanto o juiz Rudson Marcos pouco interveio.

O magistrado citou trechos de vídeos da audiência em que Gastão se referia às lágrimas de Mariana como de ‘crocodilo’, e zombava dela, desconsiderando sua condição de vítima. Moraes observou que, em nenhum momento, o juiz interrompeu o advogado, o que levou a sanções posteriores ao juiz, embora o advogado não tenha recebido reprimendas.

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O depoimento de Ferrer foi totalmente cerceado e, portanto, a prova adquirida é ilícita, o que justifica a anulação da audiência

Alexandre de Moraes

Apesar da confirmação por parte das investigações de que o sêmen encontrado no vestido de Mariana pertencia a Aranha, o veredito original desconsiderou suas declarações, alegando que deixavam 'dúvidas não esclarecidas'. Moraes argumentou que a análise de provas ilícitas levou à absolvição do empresário, que, segundo o juiz original, reconheceu a relação sexual, mas não conseguiu determinar se foi consensual.

Com a nova decisão do STF, o caso poderá ser revisto, dando voz à vítima e reavaliando a validade das provas inadmissíveis utilizadas anteriormente.

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