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Justiça
3 min de leitura

Toffoli propõe novas responsabilidades para plataformas digitais

Supremo determina prazo para cumprimento de regras de conteúdo

Gabriel Azevedo11 de junho de 2026 às 15:40
Toffoli propõe novas responsabilidades para plataformas digitais

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), sugeriu que as plataformas digitais tenham um prazo de 60 dias para implementar novas diretrizes que aumentam sua responsabilidade sobre o conteúdo publicado. Esta decisão impacta diretamente as big techs, que atualmente contestam essas regulamentações.

Maior responsabilidade para provedores

Toffoli é um dos relatores de doze recursos apresentados por empresas do setor tecnológico que pedem esclarecimentos sobre as novas regras. As solicitações incluem que a aplicação das normas ocorra apenas após seis meses ou quando não houver mais possibilidades de recursos no tribunal.

No entanto, o ministro defende que as exigências devem ser cumpridas dois meses após a análise dos recursos, o que inclui ações de dever de cuidado e a criação de canais para pedidos de remoção de conteúdos impróprios.

Toffoli também argumentou que a aplicação das novas responsabilidades deve iniciar em junho de 2025, data em que foi anunciado o resultado do julgamento que ampliou as obrigações das empresas.

As novas regras exigem das plataformas ações contra crimes antidemocráticos e outros comportamentos ilícitos.

Defesa do novo entendimento

O ministro enfatizou que o STF já permitiu que as empresas adotem as medidas necessárias para garantir o dever de cuidado, incluindo prazos de 24 horas para remoção de conteúdos e uma análise de até 7 dias para notificações. As normas se aplicam a provedores com mais de 1 milhão de usuários registrados no Brasil.

Toffoli ainda deixou em aberto a discussão sobre a exigência de que provedores que operem no Brasil tenham sede no país. Para as plataformas que não emprestam assistência ativa ao conteúdo, como a Wikipedia, ele propõe que a responsabilidade dependa de uma decisão judicial.

Responsabilidade solidária

O ministro também destacou que os provedores podem ser responsabilizados por não removerem conteúdos após uma notificação, exigindo que a solicitação inclua a identificação do material ofensivo. A falta de ação pode resultar em responsabilidade civil diante da Justiça.

Toffoli rejeitou a proposta do Facebook de incluir a expressão 'manifestamente' no critério para análise de conteúdo ilícito, afirmando que isso diluiria a compreensão do STF sobre a responsabilidade das plataformas.

Ao longo do ano passado, o STF já havia definido que as plataformas são responsáveis pelos conteúdos publicados pelos usuários, aumentando o rigor sobre a responsabilidade civil em relação a postagens ilícitas.

"

Nós fomos equilibrados ao estabelecer esta tese. Não se trata de censura, mas sim de um modelo que busca a justiça em um cenário digital cada vez mais complexo

Dias Toffoli.

Contexto Legal

Em junho de 2025, o STF decidiu pela inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que limitava a responsabilidade dos provedores por conteúdos de terceiros.

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