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Justiça
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TRF-2 mantém envio de caso do Rioprevidência ao STF

Decisão afeta repasses do Banco Master em meio a crise financeira

Mariana Souza14 de maio de 2026 às 09:50
TRF-2 mantém envio de caso do Rioprevidência ao STF

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidiu, em 12 de março, negar o recurso do Banco Master contra a transferência do caso ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde se discute o bloqueio dos repasses de empréstimos consignados por parte do Rioprevidência.

A ordem, dada pelo desembargador Mauro Braga, vem em meio a tensões financeiras enfrentadas pelo banco de Daniel Vorcaro, afetando diretamente aposentados e pensionistas do Estado do Rio de Janeiro.

O Rioprevidência investiu R$ 970 milhões em Letras Financeiras do Banco Master entre novembro de 2023 e julho de 2024.

Contexto Financeiro e Judicial

As Letras Financeiras, embora ofereçam rendimentos mais altos, são consideradas de alto risco, pois não contam com a proteção do Fundo Garantidor de Crédito (FGC). A situação se agravou após a prisão de Vorcaro pela Polícia Federal e a determinação do Banco Central para a liquidação extrajudicial do Banco Master.

Diante de um potencial calote de até R$ 1 bilhão, em dezembro passado, o Rioprevidência e o Estado do Rio solicitaram judicialmente a retenção dos repasses ao Banco Master, resultando em um bloqueio pela juíza Georgia Vasconcellos.

O que são Letras Financeiras?

Letras Financeiras são títulos de renda fixa de médio ou longo prazo, emitidos por instituições financeiras, que oferecem juros mais altos, mas não permitem resgates antecipados.

Através de uma conta específica, o Rioprevidência tem garantido o depósito das parcelas descontadas de servidores e aposentados, visando ressarcir-se caso o Banco Master não cumpra com suas obrigações.

Próximos Passos no Judiciário

Em março, a juíza Lucy Campani decidiu remeter o caso ao STF, considerando a gravidade e as repercussões legais. O desembargador Mauro Braga, ao confirmar a liminar, enfatizou que esta decisão ainda não estabelece um veredito definitivo sobre a competência do STF, mas reconhece a validade da decisão anterior.

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