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    Justiça
    2 min de leitura

    Tribunal de Minas Gerais valida cobrança em compartilhamento da Netflix

    Decisão define limites para o uso de contas compartilhadas

    Mariana SouzaAtualizado 12 de maio às 16:35
    A
    Tribunal de Minas Gerais valida cobrança em compartilhamento da Netflix

    O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) decidiu que é legal a cobrança de R$ 12,90 pela Netflix em casos de compartilhamento de contas, rejeitando as alegações de abusividade apresentadas pelo Instituto Defesa Coletiva.

    A 12ª Câmara Cível votou por unanimidade contra a ação da ONG, que argumentava que a cobrança representava uma alteração unilateral do contrato e conferia vantagens excessivas para a plataforma. Além disso, a organização apontou que os slogans da Netflix poderiam induzir os consumidores a erro, caracterizando publicidade enganosa.

    ✨ Decisão reafirma a legalidade da cobrança pela Netflix em relação ao compartilhamento de contas.

    A apelação já havia sido indeferida anteriormente pela 34ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte. O tribunal sustentou que a proibição do compartilhamento de contas entre pessoas que não residem na mesma casa é válida e está dentro da legislação, respeitando os direitos autorais e a prevenção de enriquecimento sem causa.

    O juiz também destacou que, embora a Netflix permita que seus serviços sejam acessados fora de casa, essa é uma limitação de uso pessoal, não geográfica. A funcionalidade de ‘assinante extra’ é opcional e não compromete o serviço principal, o que foi considerado na análise da corte.

    A relatora do caso, desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso, observou que os termos de uso da plataforma especificam que a assinatura deve ser de caráter pessoal e não comercial. Ela ressaltou que a menção a diferentes planos de assinatura sugere a possibilidade de opções que permitam um compartilhamento mais amplo, mas dentro de limites definidos.

    "

    A conclusão é que a liberação irrestrita do acesso a terceiros não é permitida, pois prejudica o direito da Netflix de obter compensação pelos serviços oferecidos

    — desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso.

    O entendimento foi apoiado por outros desembargadores, Régia Ferreira de Lima e Francisco Costa, solidificando a posição sobre o limite do compartilhamento de contas na plataforma.

    Mariana Souza

    Jornalista especializado em Justiça com mais de 10 anos de experiência. Apaixonado por contar histórias que fazem a diferença.

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    Mariana Souza

    Jornalista especializado em Justiça

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