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Justiça
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Justiça determina devolução de R$ 180 mil a apostador com ludopatia

Decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal proíbe novas apostas.

Tiago Abech24 de junho de 2026 às 18:05
Justiça determina devolução de R$ 180 mil a apostador com ludopatia

Os desembargadores da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios decidiram pela devolução de R$ 180 mil a um apostador com histórico de dependência em jogos de azar.

O autor, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista e ludopatia, relatou dificuldades em controlar suas ações em relação às apostas. Em 2024, sua defesa alegou que ele começou a receber anúncios agressivos, incentivando a participação em jogos virtuais, o que agravou sua situação.

A decisão incluiu a proibição de qualquer comunicação publicitária da plataforma com o apostador.

Ele solicitou o bloqueio permanente da conta, que não foi atendido pela empresa. Como consequência, em janeiro de 2025, fez uma aposta de R$ 180.963,12, aumentando suas dívidas, que já ultrapassavam R$ 375 mil em empréstimos.

A plataforma alegou que nunca foi informada sobre o diagnóstico do autor e que as apostas foram feitas com sua consciência dos riscos envolvidos. Além disso, defendeu que implementa mecanismos para limitar apostas e bloqueios.

O desembargador relator, Roberto Freitas Filho, decidiu por uma indenização de R$ 4 mil por danos morais, anulou as apostas do autor baseando-se na Lei nº 14.790/2023, que proíbe apostas para pessoas diagnosticadas com ludopatia, e garantiu que a conta do autor permaneceria bloqueada indefinidamente.

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A empresa dificultou o bloqueio definitivo, violando normativas da Secretaria de Prêmios e Apostas

Desembargador Roberto Freitas Filho.

Contexto

A ludopatia é um distúrbio que afeta o autocontrole do indivíduo, tornando-o incapaz de resistir à compulsão de apostar.

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