Unicamp garante cotas para pessoas trans após decisão judicial
Decisão de desembargadores valida ações afirmativas na universidade

Os desembargadores da 3ª Câmara de Direito Público de Campinas confirmaram, nesta segunda-feira, 15 de dezembro de 2026, que a Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) pode instituir cotas para estudantes trans. A decisão é um marco para as políticas de inclusão na educação superior.
O caso teve início quando Rubinho Nunes, vereador de São Paulo, impetrou uma ação popular contestando a resolução do Conselho Universitário da Unicamp que, em abril de 2025, aceitou reservar vagas para candidatos que se identificam como trans, travestis ou não-binários.
Nunes argumentou que a medida infringe o princípio da igualdade estabelecido pela Constituição e que não há base legal para a criação de tais cotas. Ele citou o artigo 208 da Constituição, que assegura o acesso ao ensino superior com base na capacidade individual.
A Unicamp, por sua vez, defendeu sua posição afirmando que a decisão foi respaldada por pesquisas e dados estatísticos, não ocasionando prejuízos à concorrência, uma vez que as vagas destinadas a este público são, na maior parte, adicionais ou provenientes de vagas não preenchidas.
Em sua análise, o relator Paulo Cícero Augusto Pereira, salientou que o Supremo Tribunal Federal já havia reconhecido a constitucionalidade de políticas afirmativas em diversos julgamentos. Ele enfatizou a importância dessas ações na promoção de igualdade de oportunidades e inclusão.
✨ Ações afirmativas promovem igualdade de oportunidades e inclusão, especialmente para grupos suscetíveis a discriminações.
Além disso, Pereira observou que o Estatuto da Igualdade Racial permite a criação de iniciativas semelhantes para corrigir desigualdades enfrentadas por grupos marginalizados, incluindo a população trans.
"A busca por equidade é essencial para garantir direitos àqueles que são frequentemente alvo de intolerância
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