Câmara aprova multa para descarte irregular de lixo
Projeto visa penalizar o descarte inadequado de resíduos sólidos

Nesta quinta-feira (23), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 580/2022, que introduz penalidades para quem realizar o descarte de lixo em vias públicas ou em locais inadequados.
A proposta modifica a Lei nº 12.305/2010, que estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos, além de atualizar a Lei dos Crimes Ambientais. Agora, o texto segue para o Senado Federal para nova análise.
✨ Multas variarão de R$ 1.621 a R$ 162.100, dependendo do infrator.
O valor da multa será determinado por dois fatores principais: a quantidade de lixo descartada e o porte econômico do infrator. As penalidades variam entre pessoas físicas e jurídicas, garantindo que a fiscalização se adeque ao tipo de infrator.
Para os indivíduos, as multas podem oscilar entre 1 e 10 salários mínimos, o que representa entre R$ 1.621 e R$ 16.210, considerando o salário mínimo atual de R$ 1.621. Para as empresas, a faixa vai de 5 a 100 salários mínimos, que corresponde a um intervalo de R$ 8.105 a R$ 162.100.
Exceções também estão previstas no texto. O descarte em locais destinados ao manejo de resíduos sólidos não será sancionado, assim como a manutenção ou o armazenamento compatível com a segurança pública.
Contexto
Esta proposta tem o potencial de criar uma referência nacional para punir o descarte irregular de resíduos, complementando a legislação já existente. O sucesso da implementação, no entanto, dependerá da tramitação no Senado e da regulamentação da fiscalização e aplicação das penalidades, detalhes ainda não especificados no projeto aprovado.
Se aprovado pelo Senado e sancionado, o projeto transformará o panorama da legislação sobre resíduos sólidos no Brasil, fortalecendo as responsabilidades relacionadas ao descarte inadequado.
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