Orientações atualizadas para revenda de combustíveis automotivos

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) anunciou a atualização da Cartilha do Posto Revendedor de Combustíveis, que agora está disponível em seu site. O documento traz diretrizes essenciais para a atuação dos postos na revenda de combustíveis automotivos, alinhadas com a legislação atual.
A nova cartilha é composta por oito seções principais: obrigações do posto revendedor; riscos associados ao combustível fora de especificação; principais adulterações e não conformidades observadas; proibições ao posto; ações de fiscalização; direito à amostra-testemunha; procedimentos para análises de qualidade dos combustíveis; e a legislação de base.
✨ A ANP enfatiza que o documento é orientativo e não substitui a legislação existente.
A revenda de combustíveis automotivos é regulamentada pela Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, e requer autorização da ANP, conforme a Resolução ANP nº 948, de 5 de outubro de 2023.
Os revendedores devem estar cientes das orientações fornecidas na cartilha, que visam garantir a conformidade legal e a qualidade dos combustíveis oferecidos aos consumidores.
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Jornalista especializado em Negócios

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