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ANP propõe mudanças na regulamentação do etanol anidro

Novas diretrizes visam eficiência e reduzirem custos operacionais

Gabriel Rodrigues03 de agosto de 2026 às 16:45
ANP propõe mudanças na regulamentação do etanol anidro

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) promoveu nesta segunda-feira uma audiência pública para discutir a revisão da Resolução ANP nº 946/2023, que aborda a compra de etanol anidro pelos distribuidores de combustíveis e a formação de estoques durante a entressafra da cana-de-açúcar.

Objetivos da revisão

A proposta busca melhorar a eficiência do mercado, reduzir custos operacionais e assegurar previsibilidade no abastecimento de combustíveis. As novas diretrizes visam alterar as regras que regem a contratação de etanol e a formação de estoques entre safras.

Eliminação da formação compulsória de estoques será uma das principais mudanças.

A ANP ressaltou que a revisão pretende promover isonomia regulatória entre distribuidores e produtores, equilibrando a liberdade econômica com a segurança do abastecimento. Uma das mudanças propostas é a eliminação da obrigatoriedade de formação de estoques, respaldada por uma Análise de Impacto Regulatório (AIR) que identificou alterações na oferta de etanol.

Mudanças no regime de contratação

Atualmente, os distribuidores são obrigados a contratar com os produtores um volume de etanol que corresponde a 90% de suas vendas de gasolina C no ano anterior, antes do início da safra. A nova proposta também sugere a extinção do regime de compra direta para aqueles que não cumprem essa meta.

Com a nova regra, esses distribuidores poderão comercializar gasolina C em uma proporção correspondente ao etanol contratado e fazer novas contratações durante a safra. Caso a comercialização exceda essa proporção, poderão ser penalizados pela ANP.

Desburocratização e melhorias

As novas diretrizes também visam simplificar os procedimentos contratuais, com a implementação de um sistema eletrônico para a gestão e homologação automática dos contratos. Além disso, as alterações buscam alinhar as regulações com as políticas do RenovaBio e as diretrizes do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).

Contexto

Essas mudanças fazem parte da Agenda Regulatória 2025-2026 da ANP e seguirão para análise técnica, podendo passar por ajustes antes de serem submetidas à Procuradoria Federal e, posteriormente, à aprovação da Diretoria Colegiada.

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