AGU contesta limites ao compartilhamento de dados do Coaf
Advocacia-Geral defende continuidade do compartilhamento de informações

A Advocacia-Geral da União (AGU) manifestou-se nesta quarta-feira (6) contra a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que restringiu o compartilhamento de dados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
✨ AGU defende a constitucionalidade do compartilhamento de dados sem autorização judicial.
Em sua argumentação, a AGU enfatizou a importância do reconhecimento da legalidade do compartilhamento de dados pelo Coaf com órgãos de investigação criminal, afirmando que isso deve ocorrer de forma espontânea ou mediante solicitação, sem a necessidade de autorização prévia do Judiciário.
A decisão de Moraes, publicada em março, condicionou o fornecimento de informações e relatórios de inteligência financeira (RIF) do Coaf a uma série de requisitos. Entre eles estão a necessidade de existir um procedimento formal de investigação e a identificação clara do investigado. Além disso, as solicitações devem demonstrar uma necessidade concreta para o acesso aos dados e não podem ser vistas como o único passo inicial da investigação.
A AGU argumenta que a decisão liminar do ministro ampliou indevidamente os efeitos sobre procedimentos administrativos e restringiu inadequadamente o uso de dados em investigações que não têm caráter punitivo, como sindicâncias conduzidas pela Controladoria-Geral da União (CGU).
Os advogados da União, Marcella Barbosa de Castro e Augusto Telles Vasconcelos, destacaram a importância da questão, que toca em pontos cruciais sobre a troca de informações financeiras entre instituições públicas e seus impactos nas ações de combate à corrupção.
✨ A AGU teme que a expressão ‘natureza sancionadora’ delimitada na liminar prejudique investigações importantes.
Contexto
O compartilhamento de dados pelo Coaf é um elemento vital na prevenção de crimes financeiros, como lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, sendo essencial para a eficácia das operações de controle e fiscalização pública.
A AGU também lembra um julgamento anterior do Supremo que reconheceu a legitimidade de todas as formas de compartilhamento de dados dentro do contexto de prevenção à lavagem de dinheiro. Esse entendimento, segundo eles, reforça a compatibilidade entre a troca de informações e a proteção do sigilo de dados conforme estipulado na Constituição.
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