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política
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Eleições 2026: Voto em trânsito disponível a partir de 20 de julho

Eleitores podem solicitar voto em trânsito até 20 de agosto.

Gabriel Rodrigues20 de julho de 2026 às 01:10
Eleições 2026: Voto em trânsito disponível a partir de 20 de julho

Os eleitores que desejam utilizar o 'voto em trânsito' nas eleições de 2026 podem fazer o pedido a partir de 20 de julho. Essa modalidade permite que os cidadãos votem em locais diferentes de sua cidade natal caso estejam ausentes no dia das votações.

O prazo para realizar essa solicitação se estende até 20 de agosto e estará disponível nas capitais e em municípios com população superior a 100 mil eleitores, conforme a definição dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Entendendo o voto em trânsito

Essa modalidade permite que os eleitores que estejam fora de seu domicílio eleitoral participem da eleição em outro local. É válida para as eleições gerais, que incluem a escolha de presidente, governadores, senadores e deputados em diferentes esferas.

É importante lembrar que um eleitor pode votar em uma cidade diferente em cada turno, e após as eleições, o título retorna automaticamente à seção original, sem a necessidade de solicitar sua transferência de volta.

Como solicitar o voto em trânsito?

Os interessados podem fazer o pedido pela internet através do site da Justiça Eleitoral, na seção 'Autoatendimento eleitoral', caso já possuam biometria cadastrada. A solicitação também pode ser feita presencialmente em um cartório eleitoral, com um documento oficial com foto, até 20 de agosto.

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É possível cancelar ou alterar o pedido de voto em trânsito durante o mesmo período em que ele é solicitado.

Quais cargos podem ser votados?

Os cargos que podem ser votados dependem de onde o eleitor estará no dia da votação. Se estiver em um estado diferente, apenas poderá votar para presidente da República; já se estiver no mesmo estado, mas em outra cidade, poderá escolher entre presidente, governador, senador e deputados.

Votação de brasileiros no exterior

Brasileiros que residem fora do país e que retornarem ao Brasil durante as eleições também podem solicitar o voto em trânsito, desde que façam a solicitação dentro do prazo estipulado.

Se um eleitor que se inscreveu para votar em trânsito não puder comparecer, ele deverá justificar sua ausência, mesmo que esteja na cidade onde está registrado.

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