Decisão exige que 60% dos funcionários da Caixa permaneçam em atividade durante a greve.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que, durante a greve dos funcionários da Caixa Econômica Federal, pelo menos 60% deles devem permanecer em atividade nas agências, seja de forma presencial ou remota.
Essa decisão provisória, estabelecida na noite da última quinta-feira (24) pelo ministro Maurício Godinho Delgado, foi uma resposta a uma solicitação da Caixa na Justiça do Trabalho, que buscou um dissídio coletivo após não conseguir chegar a um acordo com os trabalhadores.
✨ O descumprimento da medida pode resultar em uma multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical.
A greve, que começou em 10 de setembro, ocorreu após os trabalhadores rejeitarem a proposta de renovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). Recentemente, eles também negaram uma segunda proposta oferecida pelo banco. As negociações para o novo período de 2026 a 2028 não avançaram, especialmente no que diz respeito ao novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa.
Além disso, a liminar do TST estabelece a manutenção provisória das cláusulas do ACT 2024/2026 até uma decisão final sobre a questão. O julgamento do dissídio coletivo está agendado para a próxima terça-feira (29), às 14h30.
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Jornalista especializado em Política

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