Decisão garante funcionamento essencial durante o movimento grevista iniciado em 10 de setembro.

O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Maurício Godinho Delgado decidiu manter o percentual mínimo de 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal em atividade, enquanto perdurar a greve iniciada no dia 10 de setembro.
A determinação ocorreu após a Caixa ajuizar, em 24 de setembro, um dissídio coletivo contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec).
✨ No pedido, a Caixa solicitou que 80% dos funcionários permanecessem em operação, alegando a necessidade de manter serviços básicos, como a compensação bancária e o pagamento de benefícios sociais.
O TST considerou que a manutenção de 60% dos trabalhadores é suficiente para atender às necessidades urgentes da comunidade, respeitando o direito constitucional de greve dos empregados.
Luiza Hansen, coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), informou que os trabalhadores já haviam solicitado à Caixa a retomada das negociações, destacando a importância de um diálogo para solucionar a situação.
Delgado também decidiu que o Acordo Coletivo de Trabalho, válido de setembro de 2024 a agosto de 2026, deve continuar em vigor até que uma decisão final seja tomada. Além disso, o ministro rejeitou o pedido da Caixa para impedir atividades que dificultem o acesso às agências.
O julgamento do dissídio coletivo está agendado para a próxima terça-feira, 29, às 14h30, na Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST.
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