Lula sanciona lei para endurecer penas contra furtos e fraudes digitais
Novas punições visam combater crescente criminalidade nas cidades

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova legislação que aumenta as penas para crimes como furto e roubo de celulares, além de reforçar as punições relativas a crimes virtuais, buscando uma resposta mais rigorosa a essas infrações que têm crescido em todo o país.
Foco na segurança pública
A nova lei aborda a preocupação crescente com a segurança pública, uma prioridade do governo frente ao aumento de crimes, como furto e fraudes virtuais. Estudo recente revelou que a cidade de São Paulo registrou 963 roubos de alianças apenas no primeiro trimestre de 2026, enquanto o Rio de Janeiro viu um crescimento significativo de 81% nos roubos de veículos em comparação ao ano anterior.
✨ A lei estabelece novas tipificações e penas mais severas para crimes de furto e fraudes digitais.
Mudanças significativas na legislação
Entre as inovações, destaca-se a tipificação do crime de 'cessão de conta laranja' no contexto do estelionato, com penas que variam de um a cinco anos. Essa atualização responde à evolução do perfil dos crimes, cada vez mais ligados ao ambiente digital, proporcionando maior clareza e segurança jurídica.
Além disso, golpes realizados pela internet agora terão penas entre 4 a 8 anos, visando combater fraudes que utilizam informações pessoais obtidas de maneira enganosa.
Agravamento das penas por furto
O texto da lei também altera as penas para furtos cometidos à noite, aumentando a pena de reclusão de um a quatro para um a seis anos, e para furtos via dispositivos eletrônicos, que agora variam de 4 a 10 anos. Outros tipos de furto, como o de dispositivos eletrônicos e animais, também tiveram o aumento das penas.
"Essas mudanças refletem a necessidade de uma legislação mais adaptada às novas realidades dos crimes patrimoniais e digitais
Impacto nas penas por roubo e receptação
As penas para roubos, especialmente quando envolvem violência ou ameaça, foram endurecidas, passando de quatro a dez para seis a dez anos. Quanto à receptação, a nova legislação também aumentou as penas, que agora variam de 2 a 6 anos, refletindo uma abordagem mais severa em relação à compra de itens roubados.
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