Número total de candidaturas indeferidas chega a 1,2 mil, com a maioria buscando reverter decisões.

Mais de mil candidaturas foram barradas pela Justiça Eleitoral até a noite de terça-feira (16), de acordo com dados analisados do Tribunal Superior Eleitoral. No total, 1,2 mil candidaturas estão indeferidas, com 888 ainda em prazo de recurso, enquanto 326 foram indeferidas definitivamente.
As rejeições afetam principalmente aqueles que pleiteiam cargos proporcionais. Dentre os indeferimentos, 561 candidaturas são para deputado estadual, seguidas de 494 para deputado federal, 73 para suplentes, 31 para senador, 24 para governador, 19 para vice-governador, 9 para deputado distrital e 1 para presidente. Atualmente, não há candidatos à vice-presidência com registros indeferidos, mas um registro ainda está pendente de julgamento.
Entre os casos de maior destaque, Pablo Marçal (PRTB) teve sua candidatura à presidência indeferida com base na Lei da Ficha Limpa. Outras candidaturas barradas incluem Anthony Garotinho (Republicanos), candidato a governador do Rio de Janeiro, José Roberto Arruda (PSD), que pleiteava o governo do Distrito Federal, e Eduardo Cunha (Republicanos), que buscava uma vaga na Câmara Federal por Minas Gerais.
✨ 888 casos que permanecem em fase recursal representam cerca de 73% de todos os registros indeferidos.
Os partidos com o maior número de candidaturas indeferidas são o DC, com 185, o Democratas, com 154, o Agir, com 144, e o Mobiliza, com 134. Juntas, essas quatro legendas totalizam 617 registros, mais da metade do total de indeferimentos. Outros partidos com número significativo incluem o PCO (70 registros), o Avante (64), o PSOL (45) e o PSDB (42).
As candidaturas são indeferidas quando a Justiça Eleitoral verifica que não são cumpridos os requisitos legais, podendo ser contestadas através de recurso. Os principais motivos para indeferimento incluem desatendimento a requisitos formais (412 casos), ausência de condições de elegibilidade (365) e indeferimento do DRAP (314). Outros motivos são a ausência de quitação eleitoral (112 casos), inelegibilidade infraconstitucional (110), descumprimento da cota de gênero (90) e falta de desincompatibilização (52).
A distribuição dos indeferimentos varia entre os estados, sendo o Piauí o que apresenta a maior porcentagem de candidaturas barradas, com 20,9%, praticamente o dobro de São Paulo, com 12,9%. Outros estados com altos índices incluem Sergipe (9,2%), Rio de Janeiro (7,8%) e Pernambuco (7,2%). Os menores percentuais são em Mato Grosso do Sul (1,4%), Ceará (1,8%), Espírito Santo (2,0%), Rondônia (2,0%) e Santa Catarina (2,3%).
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Jornalista especializado em Política




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