Companhias defendem ajustes em critérios de eficiência, remuneração e melhorias na divisão de ganhos com consumidores.

A Sabesp, Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, juntamente com a Copasa, Companhia de Saneamento de Minas Gerais, propôs alterações significativas nas regras de revisão tarifária para os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. As sugestões foram apresentadas durante uma consulta pública realizada pela ANA, a Agência Nacional das Águas.
As companhias defenderam ajustes no compartilhamento de ganhos com os consumidores, na remuneração de investimentos e na avaliação de eficiência dos serviços prestados. A proposta, que aceita contribuições até 2 de outubro, visa melhorar as diretrizes em um setor que impacta diretamente a população.
✨ Sabesp e Copasa buscam mudanças na avaliação de eficiência e na divisão de ganhos para beneficiar os consumidores e facilitar investimentos.
Entre as solicitações, a Sabesp sugere que os critérios de eficiência considerem os custos do próprio prestador. Além disso, deseja que a ANA demonstre que as empresas comparadas possuem condições semelhantes em termos de porte e operação. Já a Copasa critica as limitações nas comparações e propõe limitar o Fator X a apenas 1% ao ano, um mecanismo que possibilita o compartilhamento de ganhos de produtividade com os consumidores.
Ambas as companhias pedem que um mesmo ganho de eficiência não seja contabilizado em múltiplos mecanismos de ajuste tarifário. No que diz respeito à reforma tributária, a Sabesp propõe uma recomposição do equilíbrio econômico-financeiro em etapas, acompanhando a implementação das mudanças.
Ainda sobre a remuneração de investimentos, a Sabesp quer que o regulador não desconsidere os juros sobre obras em andamento, enquanto a Copasa espera que atrasos por fatores externos não sejam considerados injustificados. As empresas também defendem flexibilização no cálculo do custo de capital e a proteção dos contratos existentes.
Ambas as companhias pedem mudanças na divisão das receitas adicionais geradas por projetos como a produção de biogás. A Sabesp sugere um teto de 50% sobre o lucro líquido dessas atividades, enquanto a Copasa propõe que o compartilhamento seja facultativo, com um percentual não superior a 15% da receita total.
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