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Seguro-desemprego do pescador artesanal será ampliado por PL 806/26

Proposta visa assegurar sustento durante paradas na pesca

Gabriel Rodrigues10 de julho de 2026 às 19:00
Seguro-desemprego do pescador artesanal será ampliado por PL 806/26

O Projeto de Lei 806/26 busca garantir que o Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal seja pago ao longo de todo o período de suspensão da pesca definido para a preservação das espécies e do equilíbrio ecológico. A proposta, que atualmente está sob análise na Câmara dos Deputados, visa a alteração da Lei 10.779/03, relacionada ao seguro-defeso.

Com a nova regulamentação, o beneficio será concedido integralmente durante a paralisação das atividades pesqueiras, evitando que pescadores artesanais fiquem desprotegidos financeiramente quando são impedidos de trabalhar durante eventos de defeso.

Deputados pretendem assegurar que recursos do seguro cheguem a quem realmente vive da pesca artesanal.

A proposta foi elaborada pela deputada Carla Dickson (PL-RN) e pelo deputado Sargento Gonçalves (PL-RN), que enfatizam a necessidade de uma aplicação mais eficiente dos recursos destinados ao seguro-defeso, além de garantir proteção adequada aos pescadores.

Novos mecanismos de controle

O projeto também introduz a criação de um Cadastro Nacional de Pescadores Artesanais e Marisqueiras, que será um registro obrigatório, destinado a centralizar informações e facilitar o monitoramento da concessão do benefício.

Além disso, a proposta estabelece punições para coibir fraudes. Aqueles que tentarem obter o seguro-defeso por meios ilícitos enfrentarão restrições na participação em programas sociais.

Próximos passos

O Projeto de Lei 806/26 seguirá agora para análise em caráter conclusivo nas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, Finanças e Tributação, bem como na de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após os trâmites na Câmara dos Deputados, o projeto também precisará passar pelo Senado para se tornar lei.

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