STF define regras para eleição suplementar em Roraima
Decisão pode limitar candidaturas e impactar eleição de junho

Uma decisão emergencial do ministro Flávio Dino, do STF, revogou uma norma do TRE-RR e estabeleceu os prazos federais de desincompatibilização para a eleição suplementar ao governo de Roraima, que acontece em 21 de junho. Essa medida pode diminuir a quantidade de candidatos na disputa.
A regra anteriormente adotada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima permitia que ocupantes de cargos públicos se afastassem de suas funções até 24 horas após as convenções. Contudo, com a nova determinação, os prazos de desincompatibilização voltam a ser os definidos por uma lei complementar de 1990, que exigem o afastamento de 3 a 6 meses antes da eleição.
✨ A decisão pode resultar em uma 'candidatura única', segundo o PL, partido de Arthur Henrique.
Essa mudança afeta diretamente as pré-candidaturas dos ex-prefeito de Boa Vista Arthur Henrique (PL) e Antonia Pedrosa (PT). Arthur saiu do cargo em 2 de abril e, portanto, não completará os três meses de desincompatibilização. Por outro lado, Antonia fez seu desligamento em maio, também não cumprindo o prazo necessário.
Após a decisão, o PL manifestou preocupação ao presidente do STF, Edson Fachin, destacando que a nova regra fere o princípio do pluralismo político. Em resposta, o ministro Dino disponibilizou uma possibilidade de substituição de candidatos já registrados, mas ainda assim, os partidos expressaram dificuldades em encontrar substitutos viáveis.
Contexto
As eleições suplementares geralmente ocorrem quando um cargo é vacante, e as exigências legais de desincompatibilização visam garantir equidade e condições justas na disputa.
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