Decisão do tribunal permite uso imediato de ferramentas digitais pelas campanhas.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, na última quinta-feira (15), revogar o prazo de 48 horas para o uso de canais eletrônicos registrados tardiamente pelas campanhas de candidatos.
Essa decisão surge após disputas judiciais envolvendo as plataformas de comunicação digital utilizadas por diversas candidaturas durante o segundo turno das eleições.
A discussão se intensificou após decisões conflitantes sobre o funcionamento de ferramentas de mensagens e redes sociais, incluindo o canal 'Exército do Lula' e outras páginas como a 'Tropa do Flávio', vinculada à campanha de Flávio Bolsonaro (PL).
✨ Com a nova determinação do TSE, os endereços eletrônicos registrados na Justiça Eleitoral antes do segundo turno podem ser utilizados imediatamente após a sua comunicação à Justiça Eleitoral, independentemente de um intervalo de espera.
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