Regulamentação facilita a formalização e venda dos produtos

Produtores de queijos artesanais no Paraná agora têm um novo canal para regulamentar suas ofertas, graças à recente Portaria 317/2026, emitida pela Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar). Essa norma, publicada em 11 de agosto, estabelece procedimentos claros para certificar a segurança sanitária dos queijos feitos a partir de leite cru, permitindo também a regularização de variedades que requerem processos de maturação inferiores a 60 dias.
A iniciativa surgiu de um Grupo de Trabalho criado pela Adapar, que contou com a participação de técnicos do Sistema FAEP, acadêmicos, pesquisadores, produtores e representantes do setor industrial. A elaboração da portaria visa equilibrar a segurança alimentar, a viabilidade econômica e as peculiaridades da produção artesanal no estado.
"As dificuldades de regulamentação enfrentadas pelos produtores artesanais eram um obstáculo à sua atividade. Com a nova norma, buscamos definir protocolos que realmente atendam a este segmento do mercado
Uma das mudanças mais significativas trazidas pela nova regulamentação diz respeito aos produtos que, até agora, não possuíam um Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ). A anterior falta desse regulamento impedia o registro de certos tipos de queijos, mas agora, os produtores têm o caminho aberto para caracterizar seus produtos, demonstrar o controle de qualidade em cada etapa e solicitar o registro no serviço de inspeção assim que atenderem às exigências necessárias.
O leite a ser utilizado na produção de queijos deve vir apenas de propriedades que sejam certificadas pela Adapar, estando livres de brucelose e tuberculose. No Paraná, existem atualmente 124 propriedades com essa certificação. Além disso, a queijaria deve estar registrada sob um serviço de inspeção oficial e seguir as Boas Práticas de Fabricação (BPF), implementando um Programa de Autocontrole (PAC) e mantendo a rastreabilidade da matéria-prima e dos lotes.
✨ O leite deve ser processado em até duas horas após a ordenha, respeitando temperaturas rigorosas para garantir sua qualidade.
Os produtores têm a obrigação de processar o leite recém-ordenhado rapidamente e de manter as condições adequadas para a manipulação. Caso contrário, é necessário resfriar o leite imediatamente a 4 graus e transportá-lo a uma temperatura máxima de 7 graus antes do processamento.
"Os produtores agora possuem uma via regulatória, mas devem garantir a qualidade e segurança do seu processo produtivo. A gestão rigorosa dos procedimentos é essencial
As novas diretrizes também têm impulso direto sobre o Prêmio Queijos do Paraná, pois agora mais queijeiros poderão formalizar seus produtos e participar, desde que cumpram as exigências do regulamento. As inscrições para o prêmio estão abertas até 1º de maio de 2027, abrangendo uma gama de 21 categorias diferentes.
Além disso, o concurso de 2027 introduzirá o Concurso Queijo Colonial do Paraná, que focará exclusivamente no queijo colonial tradicional paranaense, valorizando sua identidade histórica e características ressaltadas por critérios mais abrangentes.
A premiação será realizada em 2 e 3 de junho, no Museu Oscar Niemeyer, em Curitiba, e, segundo as expectativas do Sistema FAEP, mais de 600 produtos devem ser inscritos.
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