CNA questiona regra do CMN sobre crédito rural no STF
Entidade argumenta que norma fere direitos dos produtores

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) apresentou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF) a fim de contestar a exigência de utilização de dados de desmatamento para a concessão de crédito rural.
De acordo com a CNA, a norma, que faz parte das resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) e entrou em vigor em 1º de abril, retira direitos dos produtores e contraria a presunção de inocência, um princípio jurídico essencial.
✨ A regra obriga a análise de dados do Programa de Monitoramento do Desmatamento por Satélite (Prodes), o que pode impactar negativamente as operações de crédito para áreas maiores que quatro módulos fiscais.
A CNA alega que esta nova verificação cria uma barreira para o acesso ao crédito, ao não diferenciar desmatamento legal do ilegal, conforme o Código Florestal Brasileiro. "Estamos enfrentando uma situação onde as normativas, sob a justificativa de proteção ambiental, ignoram os direitos fundamentais dos produtores", afirma a entidade em comunicado.
A CNA ressalta que a obrigatoriedade de verificação prévia antes da defesa do produtor rural implica uma punição antecipada. Isso, segundo a entidade, infringe o direito ao devido processo legal e à ampla defesa. "Não se pode justificar a presunção de má-fé, pois a supressão de vegetação pode ser legal e legítima", acrescenta.
Além disso, a CNA menciona que a nova norma surge em um momento de instabilidade econômica, com aumento nos custos de produção e queda nos preços das commodities. A falta de acesso ao crédito pode inviabilizar a atividade agrícola, especialmente para aqueles que dependem de financiamentos e não possuem capital próprio para enfrentar a situação.
A ação judicial solicitando uma medida cautelar contra as resoluções do CMN foi encaminhada ao ministro Gilmar Mendes.
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