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Agronegócio
2 min de leitura

Normas do CMN Exigem Monitoramento por Satélite para Crédito Rural em 2026

Nova regulamentação pretende impedir financiamento de atividades de desmatamento ilegal.

Gabriel AzevedoAtualizado 01 de abril às 12:45
A
Normas do CMN Exigem Monitoramento por Satélite para Crédito Rural em 2026

A partir de abril de 2026, a concessão de crédito rural no Brasil passará a exigir a consulta a informações de monitoramento por satélite, a fim de evitar o financiamento de atividades ligadas ao desmatamento ilegal. Essa análise foi feita pela advogada Patrícia Arantes de Paiva Medeiros, expert no setor do agronegócio.

Novas Resoluções e Impactos

As Resoluções CMN nº 5.193/2024 e nº 5.268/2025 obrigam os bancos e instituições financeiras a acessarem dados do PRODES/INPE antes de liberarem crédito para propriedades maiores que quatro módulos fiscais. Para imóveis menores, a exigência será aplicada a partir de 2027.

"

A nova abordagem trata o agricultor como se estivesse em situação irregular até que ele prove o contrário, utilizando informações obtidas via satélite

— Patrícia Arantes de Paiva Medeiros

✨ É fundamental que o acesso ao crédito esteja vinculado à regularidade ambiental confirmada, de acordo com o Código Florestal.

Contexto Legal

O Código Florestal condiciona o financiamento à regularização ambiental, que deve ser validada por órgãos competentes. Isso inclui instrumentos como o Cadastro Ambiental Rural.

Embora o PRODES monitore a remoção de vegetação, ele não faz a distinção entre o desmatamento legal e o ilegal. Assim, áreas que possuem licenças ambientais válidas podem ser consideradas da mesma forma que aqueles que desmatam sem autorização, resultando em bloqueios de crédito.

Com a existência de milhões de registros e uma grande parte deles sem validação, os produtores enfrentam um cenário de confusão e insegurança. Um imóvel que cumpre a legislação pode ter acesso restrito, enquanto outro que não foi autuado pode obter financiamento normalmente.

A análise ressalta que a falha não está na intenção da norma, mas na maneira como ela está sendo implementada. O uso direto do PRODES como fundamento para bloqueio sem a mediação dos órgãos ambientais pode acarretar custos adicionais e incertezas, prejudicando o acesso ao crédito nas fases iniciais das safras.

Gabriel Azevedo

Jornalista especializado em Agronegócio com mais de 10 anos de experiência. Apaixonado por contar histórias que fazem a diferença.

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Gabriel Azevedo

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