Nova regulamentação pretende impedir financiamento de atividades de desmatamento ilegal.

A partir de abril de 2026, a concessão de crédito rural no Brasil passará a exigir a consulta a informações de monitoramento por satélite, a fim de evitar o financiamento de atividades ligadas ao desmatamento ilegal. Essa análise foi feita pela advogada Patrícia Arantes de Paiva Medeiros, expert no setor do agronegócio.
As Resoluções CMN nº 5.193/2024 e nº 5.268/2025 obrigam os bancos e instituições financeiras a acessarem dados do PRODES/INPE antes de liberarem crédito para propriedades maiores que quatro módulos fiscais. Para imóveis menores, a exigência será aplicada a partir de 2027.
"A nova abordagem trata o agricultor como se estivesse em situação irregular até que ele prove o contrário, utilizando informações obtidas via satélite
✨ É fundamental que o acesso ao crédito esteja vinculado à regularidade ambiental confirmada, de acordo com o Código Florestal.
O Código Florestal condiciona o financiamento à regularização ambiental, que deve ser validada por órgãos competentes. Isso inclui instrumentos como o Cadastro Ambiental Rural.
Embora o PRODES monitore a remoção de vegetação, ele não faz a distinção entre o desmatamento legal e o ilegal. Assim, áreas que possuem licenças ambientais válidas podem ser consideradas da mesma forma que aqueles que desmatam sem autorização, resultando em bloqueios de crédito.
Com a existência de milhões de registros e uma grande parte deles sem validação, os produtores enfrentam um cenário de confusão e insegurança. Um imóvel que cumpre a legislação pode ter acesso restrito, enquanto outro que não foi autuado pode obter financiamento normalmente.
A análise ressalta que a falha não está na intenção da norma, mas na maneira como ela está sendo implementada. O uso direto do PRODES como fundamento para bloqueio sem a mediação dos órgãos ambientais pode acarretar custos adicionais e incertezas, prejudicando o acesso ao crédito nas fases iniciais das safras.
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