Pesquisadores da USP propõem ajustes na metodologia de pisos mínimos

Um estudo recente realizado pelo Grupo de Pesquisa e Extensão em Logística Agroindustrial da Universidade de São Paulo (Esalq-Log) identificou 17 mudanças essenciais para aprimorar a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC). A análise revela que o modelo vigente tende a superestimar os custos regulatórios, especialmente em operações com alta produtividade e distâncias mais curtas.
A discussão sobre as sugestões avançou nesta quarta-feira (26), quando o setor produtivo enviou suas contribuições à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). De acordo com os pesquisadores, a metodologia atual de cálculo não reflete as diversas situações enfrentadas pela logística rodoviária no Brasil.
O estudo foi dividido em quatro eixos principais: características operacionais, parâmetros de capital e frota, questões operacionais e acordos, além de sugestões para aperfeiçoamento regulatório. Um dos pontos destacados é a carga horária mensal, que atualmente é fixada em 181 horas. A proposta do Esalq-Log é aumentar esse limite para 220 horas mensais. Alterações nesse aspecto poderiam resultar em uma redução média de 7,6% nos cálculos do piso mínimo.
✨ No transporte de grãos, as reduções podem variar entre 6,38% e 11,04%, dependendo da distância e do tipo de veículo em uso.
Outro item considerado é a depreciação e a rentabilidade do capital investido na frota. A metodologia vigente assume uma vida útil de sete anos para os veículos, enquanto dados da ANTT sugerem uma idade média de 16,4 anos. Ajustando este parâmetro para 16 anos, os custos de transporte de grãos poderiam ser reduzidos entre 6% a 10%, de acordo com o tipo de trecho e veículo.
Além disso, entidades do setor produtivo apresentaram 15 sugestões à ANTT para a revisão da resolução do piso mínimo, especialmente após as novas mudanças introduzidas pela Lei 15.485 de 2026. Uma das principais solicitações é que o cálculo do frete leve em consideração o custo operacional efetivo, eliminando despesas que não geram desembolso real.
As sugestões também abordam o prazo de pagamento do frete, que, conforme a legislação atual, é de 30 dias úteis. O setor reivindica que essa contagem tenha início após a entrega da carga no destino efetivo.
A revisão da regulamentação do piso mínimo do frete está em andamento, e as propostas acadêmicas em conjunto com as sugestões do setor produtivo podem trazer alterações significativas na formação dos valores pela política.
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Jornalista especializado em Agronegócio

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