Estabelecimentos brasileiros podem registrar no CIFER para habilitação.

A Administração-Geral das Alfândegas da China (GACC) anunciou a disponibilização de um modelo de certificado sanitário que regulamenta as exportações brasileiras de polpas e frutas congeladas, facilitando o acesso ao mercado chinês.
Os estabelecimentos interessados poderão registrar suas empresas no sistema China Import Food Enterprise Registration (CIFER), passo essencial para autorizar embarques para a China. Esta medida é aplicada a polpas e frutas congeladas de espécies já aceitas como alimentos pelas autoridades chinesas.
✨ Frutas como açaí, manga, goiaba, abacaxi e maracujá estão incluídas na certificação.
Frutas ainda não reconhecidas como alimentos no país devem seguir outros procedimentos regulatórios conforme a legislação chinesa. Para produtos já adaptados, a disponibilização do certificado sanitário e o registro no CIFER tornam o processo mais ágil.
Os estabelecimentos devem se cadastrar, apresentando a documentação necessária, e, após a aprovação pela GACC, um número de registro será atribuído, indispensável para a realização das exportações.
As remessas precisarão incluir o certificado sanitário acordado entre Brasil e China. Uma vez aprovado o registro e emitido o certificado oficial, as exportações poderão ser realizadas segundo os procedimentos sanitários e aduaneiros pertinentes.
Antes de iniciar o processo de habilitação, é fundamental que os exportadores verifiquem os requisitos estabelecidos pelas autoridades chinesas e a lista das frutas reconhecidas como alimentos no país.
Os exportadores devem estar atentos às atualizações sobre os preços das commodities agrícolas, como soja e milho, consultando as cotações do canal pertinente.
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Jornalista especializado em Agronegócio

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